Estágio não obrigatório - Informações gerais
De acordo com a RESOLUÇÃO - CEPEC Nº 1557R Seção III Art. 17. parágrafo 4, estágio curricular não obrigatório é uma atividade opcional e quando realizado pelo estudante tem o intuito de ampliar sua formação por meio de vivência de experiências próprias da situação profissional, podendo envolver atividades interdisciplinares integrantes do processo formativo proposto pelo curso, previsto no PPC e com os devidos registros no histórico acadêmico.
Conforme Art. 18. dessa mesma resolução, para a realização do estágio curricular obrigatório ou não obrigatório, será necessária a celebração de termo de convênio entre a UFG e o campo de estágio, quando este for externo à UFG, termo de compromisso firmado pelo educando, pela parte concedente e pela UFG, bem como a análise da compatibilidade entre as atividades desenvolvidas no estágio e aquelas previstas no termo de compromisso.
De acordo com o PPC de cada curso da FENG, o aluno somente poderá participar do estágio curricular não obrigatório quando:
- Estiver regularmente matriculado e com frequência efetiva no curso ao qual está vinculado.
- Atender aos requisitos de cada curso.
Nos estágios curriculares não obrigatórios, é compulsório que o estagiário receba o pagamento de bolsa estágio ou outra forma de contraprestação que venha a ser acordada no termo de compromisso, bem como auxílio transporte e seguro pagos pela instituição na qual realiza o estágio.
O estágio curricular não obrigatório não poderá ser aproveitado como estágio curricular obrigatório.
A validação de atividade de estágio curricular não obrigatório poderá corresponder, no máximo, a 50% (cinquenta por cento) da carga horária prevista para atividades complementares, nos termos definidos no PPC do curso.